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Jurídico esclarece decisão judicial a respeito das horas extras

Quinta-feira, 15 de julho de 2010

Considerando o volume de solicitações sobre a posição que o SINTRASP adotará em face da obtenção de antecipação de tutela concedida à APRASC no último dia 30 de Junho para receber as horas extras trabalhadas pelos policiais - ação que transita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis sob o n° 023.10.034229-1, informamos que o SINTRASP e o advogado Thiago Fabeni Habkost estão empreendendo esforços para dirimir de uma vez por todas essa situação. Devemos esclarecer, porém, alguns pontos sobre essa decisão.

Hoje o Tribunal de Justiça de Santa Catarina diverge entre suas Câmaras sobre a questão das horas extras excedentes às 40 horas pagas aos policias. Determinada Câmara de Direito Público entende que é devido o pagamento de valores superiores ao limite de 40 horas extras pagos regularmente. Todavia, outra Câmara entende negativamente sobre esse pagamento, limitando-se ao quantum máximo de 40 horas extras.

Lembramos que essa decisão concedida à APRASC foi prolatada apenas em instância de primeiro grau, ou seja, o Estado poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição). Sendo que a decisão poderá ser mantida a favor da APRASC, ou modificada a qualquer momento.

Para melhor entendimento: no tocante à antecipação de tutela, é preciso saber que esta decisão não possui caráter permanente, podendo ser modificada. A antecipação de tutela é concedida em caso de existência de reversibilidade, ou seja, no caso da citada ação, é concedido imediatamente o recebimento das horas extras superiores às 40 horas extras pagas. Porém, se a decisão ao final da ação for negativa, todos os valores recebidos excedentes às 40 deverão ser devolvidos ao Estado. Lembrando que esta devolução será descontada automaticamente na folha de pagamento, independente de autorização do policial.

Agindo com prudência e cautela, a assessoria jurídica vem promovendo sistematicamente estudos e pesquisas, com a finalidade de garantir aos policiais a percepção destes valores, por intermédio de uma Ação Coletiva. Considerando a possibilidade de uma decisão negativa no Tribunal de Justiça, iniciaremos uma nova luta, levando essa situação absurda até Brasília. O objetivo é colocar um ponto final na divergência sobre o pagamento dessas horas extras, acabando com o abusivo limite de 40 horas efetivamente pagas, a despeito de se realizar até 80 horas extras por mês.

Vamos aguardar, e muito em breve estaremos ingressando com a Ação Coletiva para fazer valer os direitos de todos os Policias Civis de SC, garantindo a cada policial o justo recebimento pelo cumprimento de seu árduo trabalho junto ao povo catarinense.

Assessoria Jurídica do SINTRASP


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