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Orientações para transformação das ARPOCs em DSR's

Esse roteiro foi elaborado pela assessoria jurídica do SINTRASP/SC com o objetivo auxiliar os Delegados Sindicais Regionais no processo de transformação das ARPOCs em DSR:

  1. Os membros das Arpocs devem analisar a proposta de Regimento que confeccionamos e formular as alterações que entenderem necessárias;
  2. Ato contínuo, enviam as sugestões para o Sintrasp para procedermos à análise das alterações propostas;
  3. Estando tudo certo, faz-se a convocação da Assembléia Geral - ainda nos moldes previsto nos estatutos das atuais ARPOCs - para a transformação em DSR, constituição de diretoria, etc. (Os editais serão confeccionados por nós para cada caso. Para tanto devem fornecer cópias dos estatutos das atuais ARPOCs);
  4. Após a realização da AG procede-se o registro do Estatuto no Cartório de Títulos e Documentos da cidade sede da entidade para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Naqueles casos em que não existe ARPOC o procedimento é o seguinte:

  1. Os associados devem constituir uma Comissão Pró- fundação da Delegacia Sindical Regional, que será referendada pela direção do Sintrasp, com o objetivo de constituir a DSR. Esta comissão irá analisar a proposta de Regimento e submeter eventuais alterações ao Sintrasp.
  2. Estando tudo CERTO, convocará a AGR mediante edital com modelo que forneceremos.
  3. Após a realização da AGR que, além de fundar o DSR, elegerá a diretoria da mesma, os estatutos e atas deverão ser encaminhados ao cartório para os encaminhamentos legais.

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